Debate sobre as novas Leis do Terrorismo e o caso “Tarnac 9”


É confortável para um Estado criar uma lei que permite a detenção de um indivíduo, indiciá-lo pelo crime de terrorismo e acções contra os interesses do Estado sem provas e deixá-lo na prisão durante 4 anos sem julgamento. O eixo que vai entre um terrorista que põe uma bomba, por exemplo num comboio em Madrid, para deliberadamente atentar contra a vida de civis e um indivíduo que provoca o atraso de um comboio para deliberadamente o atrasar é sublimado. O que ganha o Estado com esta sublimação? O que perde a sociedade?

Quarta-feira, dia 21 de Janeiro

21h30

Entrada Livre – Gato Vadio

Com a presença de:

Jef (activista social/Terra Viva)

Luís Guerra – Juiz de Paz e activista dos direitos humanos

Leitura de poemas por A. Pedro Ribeiro


Polvo

No passado dia 11 de Novembro, 9 pessoas foram detidas na aldeia francesa de Tarnac acusadas, sem provas, de “associação de malfeitores” e “terrorismo”.

As 9 pessoas detidas não foram presas pelo que fazem – vivem numa quinta comunitária e gerem uma mercearia local bem integrada no seio da população envelhecida de Tarnac –, nem por aquilo que provavelmente um dos detidos fez – integrar um colectivo que escreveu sob anonimato o livro L’insurrection qui vient, (La Fabrique éditions, 2007) onde, fazendo uso da liberdade de expressão, se defende, entre outras posições, a acção directa como forma de luta contra o sistema capitalista –, mas foram presas pelo que virtualmente poderão fazer milhares de pessoas que têm em comum com os “Tarnac 9” a insatisfação profunda com a organização social e do trabalho nas sociedades do liberalismo económico, o repúdio à injustiça social e uma visão da vida individual e colectiva para além das receitas do mercado, propondo formas alternativas e críticas à sociedade de consumo.

É por isso que as 9 pessoas não foram detidas por 15 ou 30 polícias, mas por 150, um helicóptero, cães-polícia, e com a comunicação social atrelada. Foi uma ópera terrificante de marketing. Um show-off metonímico de terror: aterrorizar cada cidadão que põe em causa a falácia, o cinismo, a ganância, a injustiça de um sistema.

Depois dos atentados terroristas de 11 de Setembro em Nova Iorque, alguns Estados alteraram as suas leis sobre o terrorismo. É confortável para um Estado criar uma lei que permite a detenção de um indivíduo, indiciá-lo pelo crime de terrorismo e acções contra os interesses do Estado sem provas e deixá-lo na prisão durante 4 anos sem julgamento, como poderá acontecer em França às duas pessoas ainda detidas. O eixo que vai entre um terrorista que põe uma bomba, por exemplo num comboio em Madrid, para deliberadamente atentar contra a vida de civis e um indivíduo que provoca o atraso de um comboio para deliberadamente o atrasar é sublimado. O que ganha o Estado com esta sublimação? O que perde a sociedade?




Com a nova lei sobre o terrorismo, será mais fácil a Sarkozy controlar a “escumalha” dos subúrbios, esses franceses que querem chegar a ter aquilo que lhes é vendido. Como se a “escumalha” não desejasse ter um emprego, um horário de trabalho a tempo integral, fazer horas extraordinárias, ter acesso ao crédito bancário, às ilusões do bem-estar económico, ou seja, tudo aquilo que o marketing da disciplina capitalista promete a todo o instante. Essa monocultura da ideologia do capital, da mercadoria e do trabalho, integra-nos a todos e, lapidarmente, vitimiza-se ao culpar grupos sociais por ficarem de fora da redentora troca simbólica trabalho-dinheiro e por atentarem contra o status quo – a estabilidade!! do sistema.

O Estado zela, sobretudo, pela estabilidade da Finança e pelos interesses dos grupos económicos poderosos. Sobretudo, zela pelo próprio Poder. Depois acredita na produtividade, instiga a super-produção, embora isso revele o seu desespero e a sua descrença na lógica e na eficácia de um sistema em degradação irreversível. O Estado tem fé no capitalismo ultra-liberal. É um Estado confessional aquele que vimos crescer nas últimas décadas. E pune 100 jovens para vigiar 150 mil. Ou 9 para vigiar milhares. E criminaliza cinicamente para não dar resposta ao logro do sistema de trabalho e à injustiça do sistema económico. A estratégia, por detrás das novas leis sobre o terrorismo, é muscular os mecanismos de controlo social, condicionar os movimentos de contestação social, metaforizar o termo terrorista para televisionar o medo e atingir fins simbólicos e mediáticos de pânico. Entretanto, duas pessoas continuam detidas à espera de julgamento. Foram alegadamente vistas pela polícia perto de um comboio que chegou atrasado ao seu destino.

Os Vadios, 15 de Janeiro 2009


Nota: Yldune Lévy, que continuava em prisão preventiva acusada e presa por terrorismo, foi libertada na sexta-feira passada, às 18 h, por falta de provas.

Porém, a acusação de associação de malfeitores e terrorismo continua a impender sobre os “Tarnac 9”.

A libertação de Yldune Lévy coincidiu com a apresentação pública de um Comunicado do Sindicato da Magistratura (francês) sobre o caso dos “Tarnac 9”, sintomaticamente intitulado « O caso Tarnac, da célula invisível ao terrorismo invisível», e que ora publicamos:



Affaire de Tarnac : de la « cellule invisible » au terrorisme invisible


Depuis plusieurs mois, le Syndicat de la magistrature dénonce l’utilisation de qualifications pénales outrancières aux fins d’intimidation et de répression des mouvements sociaux (communiqués des 26 juin, 27 novembre et 4 décembre 2008).
Dans l’affaire du « groupe de Tarnac », l’instrumentalisation consentie de la justice - à la suite d’une opération de « police réalité » opportunément médiatisée par la ministre de l’Intérieur - semble avoir atteint son paroxysme.
Pour mémoire, après avoir subi une garde à vue dérogatoire de 96 heures, de jeunes épiciers libertaires ont été mis en examen du chef d’association de malfaiteurs en relation avec une entreprise terroriste et, deux d’entre eux, sont incarcérés depuis plus de trois mois.
Pourtant, les éléments ayant permis d’identifier et de démanteler une structure clandestine anarcho-autonome se livrant à des opérations de déstabilisation de l’Etat « avec pour objet la lutte armée » n’ont manifestement pas ébloui la plupart des intervenants du dossier. Outre les avocats de la défense qui semblent considérer que l’essentiel des charges repose sur la possession d’un livre subversif et sur la critique d’un mode de vie alternatif, plusieurs décisions de justice ont paru émettre de sérieuses réserves sur le contenu réel de la procédure.
Comment interpréter autrement la libération de plusieurs mis en examen quelques jours après leur incarcération ? Comment ne pas s’étonner également, dans une affaire qui comporte des qualifications pénales aussi graves, qu’un juge de la liberté et de la détention ait pris le risque de libérer, dès le mois de décembre, le « chef incontesté » de la « cellule invisible » ? Même si cette décision a été rapidement infirmée à la suite d’un « référé détention » zélé du parquet anti-terroriste, il y a tout lieu de redouter que le traitement de cette affaire n’aboutisse à une nouvelle déconfiture judiciaire.
Manifestement conscient de ce risque, le juge d’instruction en charge de l’enquête a ordonné hier la mise en liberté d’un jeune fille incarcérée. Tel un automate procédurier insensible aux réalités du dossier, le parquet antiterroriste s’est empressé de faire appel et de déposer un nouveau « référé détention »…
Le Syndicat de la magistrature observe que cette affaire est la parfaite illustration des risques que comportent le transfert des compétences du juge d’instruction vers un parquet statutairement dépendant du pouvoir politique, spécialement lorsque la collusion avec le ministère de l’intérieur est si clairement affichée.
Le Syndicat de la magistrature dénonce l’entêtement de la ministre de l’Intérieur et du parquet de Paris à vouloir maintenir une qualification des faits volontairement disproportionnée.

(Syndicat de la Magistrature, 16 janvier 2009)